1 - O que é o PRDA?

O Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia – PRDA 2024-2027 é o instrumento de planejamento do desenvolvimento regional que norteia as políticas públicas a partir de diagnóstico da região e que incorpora as demandas e os anseios da sociedade amazônida por meio dos eixos, programas e projetos indispensáveis para a transformação regional a curto, médio e longo prazo.

2 - Qual a finalidade/objetivo do PRDA?

O objetivo geral do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia – PRDA é promover a redução das desigualdades regionais através da geração de emprego e renda, do crescimento econômico, da qualidade de vida e da internalização da riqueza regional.

3 - Qual a legislação/políticas públicas vinculada(s) ao PRDA?

A Sudam é a autarquia que conduz os trabalhos de elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia, conforme preconiza o inciso IV do caput do art. 48 da Constituição Federal e art. 13, capítulo IV, da Lei nº 124/2007. Além disso, foi elaborado em consonância com os principais instrumentos de planejamento, como a Estratégia Federal de Desenvolvimento - EFD, a Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR (DECRETO Nº 11.962, DE 22 DE MARÇO DE 2024), a Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), o Plano Plurianual Federal (PPA) para 2024- 2027, além de observar os planejamentos estaduais e o Consórcio Interestadual da Amazônia Legal. O PRDA 2024-2027 foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Sudam por meio da Resolução Condel nº 106, de 04 de agosto de 2023. E TRAMITA NO CONGRESSO NACIONAL ATRAVÉS DO PL 5.787/2023

4 - Qual o período de vigência do PRDA?

O PRDA terá a vigência de 4 (quatro) anos, e será revisado anualmente e tramitará juntamente com o Plano Plurianual (PPA).

5 - Quais as temáticas vinculadas ao PRDA?

O Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia – PRDA, quadriênio 2024-2027, possui 6 Eixos Setoriais de Intervenção, 11 Programas e 70 Ações Estratégicas. Dentre as temáticas abordadas estão o Desenvolvimento Produtivo (Bioeconomia para o Desenvolvimento Sustentável; Agropecuária Inclusiva e Sustentável; Indústria e Serviços Sustentáveis); a Pesquisa, Inovação e Educação (Programa de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovativo da Amazônia; Qualificação do Capital Humano); a Infraestrutura Econômica e Urbana (Logística e Integração; Infraestrutura Rural e Urbana); o Meio Ambiente (Conservação e Sustentabilidade Ambiental); o Fortalecimento das Capacidades Governativas dos Entes Subnacionais (Fortalecimento da Gestão Pública Municipal); e o Desenvolvimento Social e Acesso a Serviços Públicos Essenciais (Inclusão Produtiva; Bem-estar Social).

6 - Como se deu o processo de construção do PRDA?

No segundo semestre de 2022, a SUDAM iniciou o processo de elaboração do PRDA, reunindo-se com diferentes atores internos e externos para definição da metodologia do plano regional. Foram levantados tópicos de estudos, documentos, políticas em torno dos desafios para a região amazônica. Foram realizadas oficinas internas de brainstorming a partir de uma árvore de problema, utilizando-se como uma das bases o Manual de Avaliação de Políticas Públicas ex-ante (ACESSE AQUI? ) do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas e da Casa Civil da Presidência da República; a fim de levantar os temas estratégicos para compor o novo ciclo do PRDA. A SUDAM também contratou uma Consultoria, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica, para orientar a metodologia de elaboração, implementação, monitoramento/avaliação de Planos, Políticas e Projetos. E realizou uma série de reuniões e entrevistas com especialistas internos e externos; além de lançar uma Consulta Pública para o PRDA 2024-2027.
Cabe destacar que, pela primeira vez, houve o alinhamento do PRDA com o PPA federal – uma união de esforços e discussões que culminou na parceria com 20 ministérios setoriais.

7 - Houve a participação da sociedade no processo de elaboração do PRDA?

SIM, a SUDAM publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25/05/23, Edição 99, Seção 3, Página 96, o Edital nº 1/2023 referente a abertura da Consulta Pública do PRDA 2024-2027 (ACESSE AQUI), bem como sua prorrogação no dia 07/06/23, Edição 108, Seção 3, Página 112. Durante os 19 dias em que permaneceu aberta, a consulta pública recebeu 492 contribuições, de diferentes localidades do País. Todas as sugestões e comentários recebidos durante a Consulta Pública foram analisados e quando pertinentes e coerentes com as diretrizes adotadas pelo Plano, incorporadas ao texto base. As contribuições da Consulta Pública auxiliaram na consolidação do diagnóstico do Documento Referencial do PRDA 2024/2027 e também na definição das ações e dos projetos necessários para transformação regional no curto, médio e longo prazos.

8 - Após a elaboração do PRDA, quais os próximos passos?

Uma vez o documento referencial do PRDA 2024-2027 elaborado, ocorre a apreciação pelo Conselho Deliberativo da SUDAM (CONDEL*) e, se aprovado, encaminhado como Minuta do Projeto de Lei para o Ministro de Estado do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), para então ser enviado ao Congresso nacional pelo Presidente da República.

9 - Quem pode apresentar projetos para compor o PRDA?

Os estados amazônicos são os responsáveis por apresentar os projetos prioritários para compor a carteira do PRDA.

10 - Existe uma data limite para envio dos projetos para compor a carteira de projetos do PRDA?

O recomendável é que o envio ocorra no ano final de elaboração do novo ciclo do PRDA. A SUDAM comunica o prazo aos estados.

11 – Quais os critérios que norteiam a seleção de projetos para compor a carteira de projetos do PRDA?

Para o atual ciclo do PRDA 2024/2027, a resposta está presente na aba CARTEIRA DE PROJETOS e sub aba CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE A CARTEIRA DE PROJETOS PRDA 2024/2027.

12 - A SUDAM disponibiliza algum modelo de projetos?

SIM, a Resolução/DICOL nº 880/2023, de 18 de dezembro de 2023 (VERIFICAR A PUBLICIDADE DESTE) aprovou a estrutura de projetos para o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA 2024-2027), a fim de padronizar a carteira de projetos do Plano Regional. O modelo pode ser acessado AQUI.

13 - A SUDAM implementará todos os projetos da carteira de projetos do PRDA?

NÃO, a SUDAM busca implementar a carteira de projetos do PRDA a partir de esforços da União, dos Estados, dos Municípios, da iniciativa privada, parcerias e arranjos institucionais, ou seja, não cabe a SUDAM a implementação dos projetos, mas sim, buscar a articulação com diferentes atores/parceiros para sua execução.

14 - A SUDAM apoiou algum projeto da carteira do PRDA?

SIM, apesar de não caber a SUDAM a exclusividade de execução da carteira de projetos do PRDA, o órgão já aportou com recursos próprios dois projetos da carteira do PRDA do ciclo anterior (2020-2023): o projeto denominado “Estatística Pesqueira da Zona Costeira do estado do Amapá”, na qual a SUDAM firmou o convênio nº 892003/2019 com valor global estimado em R$ 1,03 milhões, sendo R$ 1,02 milhões de recursos da Sudam e a contrapartida do estado do Amapá de R$ 5,7 mil. O outro projeto apoiado pela SUDAM foi a elaboração do Plano de Desenvolvimento do Turismo Indígena do Acre, por meio do convênio nº 896031/2019, cujo valor do projeto era estimado em R$ 408,9 mil, sendo advindos da SUDAM um montante de R$ 404,7 mil, com recursos próprios.

15 - Quantas versões do PRDA já foram elaborados?

CONSIDERANDO O PERÍODO DA NOVA SUDAM PÓS 2007 Até o momento, foram elaboradas quatro(4) versões do PRDA com os seguintes ciclos:

  • 2016-2019
  • 2020-2023
  • 2024-2027
  • 16 – O PRDA é uma lei?

    O Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA) 2024-2027 ainda não se tornou lei, uma vez que se encontra atualmente no Congresso Nacional, na Casa Legislativa da Câmara dos Deputados, sob PL nº 5787/2023 (ACESSE AQUI) aguardando Despacho do Presidente, para então ser analisado pelas comissões designadas.