Aprovado pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 106, de 4 de agosto de 2023, o PRDA foi elaborado nos termos do inciso II, art. 4º da Lei Complementar nº 124/2007.
Com vigência de 2024 a 2027, o PRDA abrange 06 Eixos, 11 Programas e 79 Ações Estratégicas, alinhando-se aos principais instrumentos de planejamento,
como a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), a Estratégia Federal de Desenvolvimento (EFD), o PPA Federal (2024-2027), as Agendas Macrorregionais,
a Agenda 2030, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e em sinergia com os planejamentos estaduais amazônicos,
além do Consórcio Interestadual da Amazônia Legal.
A MISSÃO da SUDAM é promover o desenvolvimento inclusivo e sustentável da Amazônia Legal,
com VISÃO de ser a principal protagonista em ações voltadas para esse objetivo, mantendo VALORES como integridade,
transparência, inovação, excelência, valorização das pessoas, responsabilidade socioambiental e fortalecimento institucional por meio do seu NEGÓCIO,
o desenvolvimento regional.
A formulação do PRDA contou com a participação de 492 pessoas de 23 entes federados por meio de Consulta Pública on line.
Destaca-se que pela primeira vez, o PRDA foi articulado com o PPA Federal, o que possibilitou conexão entre as ações estratégicas do
plano com a ações indicativas estabelecidas e essas pactuadas com 20 Ministérios Setoriais parceiros que refletem suas linhas de trabalho no plano plurianual 2024/2027.
Neste contexto, a SUDAM vem promovendo a integração de políticas públicas na Amazônia, trabalhando em sinergia com diferentes atores
e canalizando recursos para implementar os projetos do PRDA por meio de esforços conjuntos.